Servidores públicos estaduais do Amapá que possuem deficiência ou são responsáveis legais por pessoas nessa condição agora contam com um novo direito garantido em lei: a redução da jornada de trabalho sem impacto na remuneração.
A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 3.456/2026 pelo governador Clécio Luís, promovendo alterações no Regime Jurídico Único do estado. A nova norma permite a diminuição de até 50% da carga horária, respeitando o limite mínimo de 20 horas semanais.
A legislação também contempla responsáveis por dependentes com condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecendo a necessidade de acompanhamento constante e cuidados específicos.
Mais do que uma mudança administrativa, a iniciativa reforça uma política pública voltada à valorização do servidor e à proteção familiar, garantindo melhores condições para conciliar trabalho e responsabilidades pessoais.
“Estamos humanizando a gestão e garantindo que o servidor tenha o tempo necessário para oferecer suporte e afeto à sua família, sem ser penalizado em sua remuneração. No Amapá, a inclusão deixa de ser um discurso para se tornar um direito garantido por lei, permitindo que pais, mães e tutores acompanhem o desenvolvimento de seus filhos com a segurança e a tranquilidade que o Estado deve proporcionar”, destacou o governador.
Com a nova lei, o Estado avança no fortalecimento de políticas inclusivas, reconhecendo os desafios enfrentados por famílias que lidam com deficiência e assegurando mais dignidade aos servidores públicos.


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