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Sexta-feira, 02 de Outubro 2026
Lei em Macapá Determina Regras para Condução de Cães Perigosos em Espaços Públicos
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Lei em Macapá Determina Regras para Condução de Cães Perigosos em Espaços Públicos

Normas visam garantir a segurança de pessoas e animais em praças, parques e vias públicas da cidade.

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Foi sancionada pelo prefeito Dr. Antonio Furlan a Lei Nº 2.789/2024, que define regras para a condução responsável de cães de grande porte ou de raças consideradas perigosas na capital. A proposta, de autoria do vereador Allan Ramalho, busca garantir a segurança de pessoas, outros animais e os próprios cães nos espaços públicos da cidade.

A lei foi votada e aprovada pelos Vereadores da Câmara municipal de Macapá. Foto: Secom CMM

 

O que prevê a nova lei?

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A legislação determina que cães de raças consideradas perigosas ou com peso superior a 25 quilos devem ser conduzidos com coleira, guia curta, enforcador e focinheira em praças, parques e vias públicas, especialmente onde há presença de crianças ou pessoas vulneráveis.

 

Entre as raças mencionadas na lei estão:

1. Mastin-napolitano

2. Bull terrier

3. American Staffordshire

4. Pastor alemão

5. Rottweiler

6. Fila brasileiro

7. Doberman

8. Pitbull

9. Bulldog

10. Boxer

 

Além disso, cães de outras raças que demonstrem comportamento agressivo ou sejam conduzidos por pessoas sem condições físicas adequadas também estão sujeitos às mesmas exigências.

 

“A lei tem justamente essa ideia de salvaguardar a vida das pessoas. Não queremos marginalizar qualquer raça ou espécie animal. O que nós queremos é que as pessoas possam transitar com tranquilidade, sem correr o risco de serem atacadas por animais de grande porte. É do instinto do animal, mas a responsabilidade é do tutor, e por isso temos que criar políticas públicas que garantam a segurança de todos”, explicou o vereador Allan Ramalho.

O Vereador Allan Ramalho foi o autor do projeto que virou Lei Municipal em Macapá. Foto: Eric Queiroz

 

Fiscalização e penalidades

 

Os tutores que descumprirem as normas estarão sujeitos a sanções que vão desde advertências verbais até multas de 200 a 5.000 UFMs (Unidades Fiscais do Município). Os valores podem ser dobrados em caso de reincidência, e a apreensão do animal pode ocorrer em situações de abandono, reincidência ou ataques.

Foto: Reprodução Internet

 

A liberação do animal apreendido só será feita mediante comprovação de que o tutor reúne condições de segurança para a guarda, além do pagamento da multa. Animais não resgatados em até 10 dias serão considerados propriedade do município e poderão ser doados para entidades de proteção animal.

 

Educação e conscientização

 

Segundo Allan Ramalho, a Prefeitura de Macapá, por meio da Secretaria Municipal de Vigilância Sanitária (SMVS), realizará campanhas de conscientização antes de aplicar penalidades.

 

“A lei traz um caráter pedagógico. A Prefeitura vai trabalhar a conscientização da população e a educação para que todos possam se adequar às novas regras. Após esse período, começa a fiscalização, que poderá incluir multas e até apreensão dos animais em casos graves”, afirmou o vereador.

Vereador Allan Ramalho em entrevista para o programa Bronca Pesada e Portal ericqueiroz.com.br, explicando os detalhes da Lei Nº 2.789/2024

 

Isenções

 

A lei exclui da obrigatoriedade cães utilizados por forças de segurança, como Polícia Militar, Civil e Bombeiros, além de cães-guias para deficientes visuais e animais de apoio emocional para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

 

Com a publicação no Diário Oficial, a lei já está em vigor e reforça a necessidade de responsabilidade por parte dos tutores para promover a segurança de todos em Macapá.

 

Eric Queiroz

Publicado por:

Eric Queiroz

Eric Queiroz, nascido em Caiena (1991), é jornalista com 15 anos de carreira, destacando-se no jornalismo policial, atualmente é repórter/diretor do programa "Bronca Pesada" (TV Cidade). Também atua no rádio e escreve colunas online.

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