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Quarta-feira, 12 de Agosto 2026
Fim de ano: o que você precisa saber sobre a troca de presentes, segundo o Procon-AP
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Fim de ano: o que você precisa saber sobre a troca de presentes, segundo o Procon-AP

Procon-AP orienta consumidores sobre direitos e cuidados necessários para realizar trocas de presentes com segurança e clareza.

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Com o aumento das compras e trocas de presentes no fim de ano, o Procon-AP reforça as orientações para consumidores e fornecedores. A assessora jurídica do órgão, Marta França, esclareceu os principais pontos relacionados às trocas e destacou a importância de atenção às políticas estabelecidas por cada loja.

 

Troca de presentes: obrigação ou cortesia?

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Marta França explica que as lojas físicas não têm a obrigação de trocar produtos que não apresentem defeito ou vício.

“As lojas só precisam realizar a troca caso o produto esteja com defeito ou vício. Se for por motivo de gosto, tamanho ou cor, a troca só será feita se o estabelecimento tiver informado, no momento da compra, que oferece esse serviço. Por isso, é fundamental o consumidor se atentar se o fornecedor estipulou um prazo mínimo para a troca, geralmente de até sete dias.”

 

Cuidados com nota fiscal e etiquetas

Para garantir a troca, quando permitida pela loja, é essencial manter o produto em bom estado e com a etiqueta original.

“Outra dica importante é guardar a nota fiscal. Muitas lojas já adotam a prática de entregar uma nota fiscal personalizada junto com o presente, sem o valor, para facilitar as trocas. Caso isso não aconteça, leve a nota fiscal regular até o estabelecimento para solicitar a troca”, orienta Marta.

Marta França, Assessora Jurídica do Procon-Ap.

 

 

Defeitos e direitos garantidos pelo CDC

Quando se trata de produtos com defeito ou vício, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode exigir a troca, um desconto proporcional ou a devolução do dinheiro.

“Essa é uma obrigação legal e vale para qualquer produto ou serviço que apresente problemas”, reforça Marta.

 

Falta de clareza na política de trocas

Caso a loja não informe claramente sua política de trocas, o consumidor pode procurar o Procon para registrar uma reclamação.

“Se a política de trocas não foi explicada no momento da compra, o consumidor pode vir ao Procon com a nota fiscal e demais informações. Nós apuraremos a conduta do fornecedor e buscaremos uma solução justa para o cliente”, afirma Marta.

 

Bom senso e fidelização de clientes

Marta também destaca que a flexibilidade por parte dos fornecedores é uma oportunidade de fidelizar clientes.

“Mesmo que a troca não seja obrigatória, é uma boa prática comercial. Um consumidor satisfeito é alguém que recomendará a loja para outras pessoas. Ainda mais nessa época de fim de ano, é importante usar o bom senso para criar boas relações entre fornecedor e cliente.”

 

Em 2024, o Procon-AP promoveu diversas ações educativas, de conscientização e fiscalização, além de serviços itinerantes, reforçando os direitos dos consumidores e orientando fornecedores em todo o estado.

 

Atendimento do Procon-AP

O Procon-AP está à disposição para auxiliar os consumidores em casos de dúvidas ou dificuldades. O órgão pode ser acionado pelo telefone 151 ou presencialmente no endereço: Avenida Henrique Galúcio, esquina com a Rua Jovino Dinoá, bairro Central, Macapá.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Divulgação Procon-Ap
Eric Queiroz

Publicado por:

Eric Queiroz

Eric Queiroz, nascido em Caiena (1991), é jornalista com 15 anos de carreira, destacando-se no jornalismo policial, atualmente é repórter/diretor do programa "Bronca Pesada" (TV Cidade). Também atua no rádio e escreve colunas online.

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