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Quarta-feira, 28 de Outubro 2026
Câmara aprova MP que amplia alcance de indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira
Política

Câmara aprova MP que amplia alcance de indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

A medida provisória aumenta o número de carreiras com direito à indenização; texto vai ao Senado

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1375/26, que amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira. A proposta, que tem prazo de validade até sexta-feira (30), ainda precisa ser votada no Senado.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades. O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Os deputados acrescentaram na votação em Plenário desta noite, por meio de projeto de lei de conversão, outras carreiras para receber a indenização além das previstas inicialmente pela MP.

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Segundo o texto aprovado, passam a ter direito à indenização:

integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); carreira de analista técnico do Poder Executivo federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; carreira de auditoria federal de finanças e controle; peritos criminais; servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); fiscal federal agropecuário; servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária; servidores do magistério federal; técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino; servidores e empregados públicos de ex-territórios; policiais civis dos antigos territórios; servidores do INSS; servidores das agências reguladoras federais; servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Quadros em extinção A medida também permite que servidores alcançados pelas emendas constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia (que hoje são estados) e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos A medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Mais informações em instantes

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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