A Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) conquistou uma decisão liminar que proíbe a CEA Equatorial de suspender o fornecimento de energia elétrica por causa de dívidas antigas. A medida, concedida na última quarta-feira, 03 de setembro, também impede que débitos passados, de acordos ou parcelamentos, sejam incluídos na mesma fatura do consumo mensal, obrigando a concessionária a emitir boletos separados.
De acordo com o defensor público-geral do Amapá, José Rodrigues, a iniciativa nasceu a partir das reclamações de usuários que relatavam dificuldades para manter em dia as contas de luz.
“Identificamos uma prática abusiva: a suspensão do fornecimento por débitos pretéritos e a inclusão de dívidas antigas junto com o consumo do mês. Isso inviabilizava o pagamento, principalmente para famílias de baixa renda”, explicou.
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O defensor ressaltou que a decisão é inédita no Brasil, pois contraria resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“A suspensão do fornecimento não pode mais se dar por débitos antigos. A concessionária terá que emitir uma fatura exclusiva para o consumo mensal e outra separada para eventuais parcelamentos ou cobranças. O corte só pode ocorrer se as três últimas contas não forem pagas”, destacou Rodrigues.
Outro ponto importante é que os consumidores que tiveram a energia cortada exclusivamente por dívidas anteriores a 90 dias devem ter o serviço religado automaticamente.
“O juiz determinou que a religação seja imediata, sem necessidade de solicitação por parte do consumidor. Caso isso não ocorra, basta procurar a Defensoria, que fará a atuação individual. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por conta, limitada a R$ 200 mil”, completou.
A ação da DPE-AP beneficia toda a coletividade, especialmente famílias em situação de vulnerabilidade social, que enfrentavam contas altas e renegociações difíceis.


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