O prazo para justificar a ausência no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 está próximo do fim. Os eleitores que não compareceram às urnas têm até o dia 5 de dezembro para regularizar sua situação de forma gratuita. A legislação eleitoral concede até 60 dias após a data da votação para que os eleitores apresentem suas justificativas.
De acordo com Francisco Serafim, chefe do Cartório da 10ª Zona Eleitoral do Amapá, os eleitores possuem diversas formas de realizar o procedimento. "É possível justificar pelo aplicativo e-Título, pelo site do TRE Amapá ou do Tribunal Superior Eleitoral e também de forma presencial nos cartórios eleitorais. Em todos os casos, é obrigatório apresentar um documento que comprove o motivo da ausência", destacou.
No aplicativo e-Título, disponível para sistemas Android e iOS, o eleitor deve selecionar a opção "justificativa de ausência", preencher os dados solicitados e anexar a documentação necessária. Quem optar pelo atendimento online, por meio do site do TRE Amapá ou do TSE, encontrará o serviço no menu "atendimento online", dentro da seção "justificativa eleitoral".
Já para o atendimento presencial, basta comparecer a um cartório eleitoral, preencher o Formulário de Justificativa Eleitoral, apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, além de um documento oficial com foto. Segundo Serafim, "os cartórios do estado estão funcionando de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, para atender a população."
Unidades de atendimento em Macapá
Na capital do Amapá, dois cartórios estão disponíveis para atendimento presencial. O Cartório da 2ª Zona Eleitoral atende na Avenida Mendonça Júnior, 1452, no Centro. Já o Cartório da 10ª Zona Eleitoral, localizado na Rua da Cidadania, s/n, no bairro Infraero II, é responsável pela zona norte da cidade.
Consequências de não justificar a ausência
Quem perder o prazo para justificar a ausência precisará pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não votou nem justificou. Francisco Serafim alerta que a situação pode ficar ainda mais complicada para eleitores que acumularem três eleições consecutivas sem votar, justificar ou quitar as multas. "Nesses casos, o título pode ser cancelado, o que resulta em diversas restrições", explicou.
Entre as consequências estão:
- Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, exceto para retorno ao Brasil.
- Restrição para participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos.
- Proibição de renovar matrículas em instituições de ensino fiscalizadas pelo governo.
- Bloqueio de salários de funções públicas ou obtenção de empréstimos em bancos públicos.
- Impossibilidade de obter a Certidão de Quitação Eleitoral, essencial para muitos atos civis e legais.
"Reforçamos a importância de os eleitores ficarem em dia com a Justiça Eleitoral para evitar transtornos futuros", concluiu Serafim.
Para mais informações sobre os serviços eleitorais ou endereços de outros cartórios no estado, acesse o site do TRE Amapá: tre-ap.jus.br.
